Processo 0000803-29.2026.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000803-29.2026.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000803-29.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: DAIANE DA SILVA BARROS RECLAMADO: DROGARIA DE JESUS LTDA - ME, DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME, DROGARIA SHOPPING LTDA, DROGARIA PROXIMA LTDA, DROGARIA COMPRE BEM EIRELI, DROGARIA FAMA LTDA - EPP, DROGARIA EXTRAGYN LTDA, DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA, DROGARIA REDE SHOPPING LTDA, DROGARIA LENNON LTDA - ME, DROGARIA DEDICAR LTDA, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA, ANA PAULA PESSOA DE JESUS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2659c7e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 23 de julho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a impossibilidade de notificação da inicial endereçada às partes reclamadas, concedo à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, emendar a petição inicial (art. 321 do CPC), possibilitando a efetiva notificação dos réus. A parte reclamante deverá observar detalhadamente cada uma das notificações devolvidas com resultados negativos e emendar no que se refere(m) à todas as reclamadas que não foram notificadas. Advirto que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 321 e 485, I, do CPC c/c a Súmula 263 do TST. Considerando o princípio da colaboração e a boa-fé processual, além de novo endereço, a parte autora poderá informar telefone, WhatsApp e/ou e-mail do destinatário, ou, se for o caso, de um dos seus sócios, para tentativa de cumprimento da notificação também por meio eletrônico. Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA SILVA BARROS

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