Processo 0000803-43.2022.5.08.0202

TRT8 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0000803-43.2022.5.08.0202
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ExTAC 0000803-43.2022.5.08.0202 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0035bfe proferido nos autos. DESPACHO - Pje Vistos. Considerando a certidão de decurso de prazo sem manifestação da executada, bem como o histórico de reiterado descumprimento das obrigações assumidas no TAC nº 013/2007, apesar das sucessivas intimações regularmente realizadas, inclusive por oficial de justiça, com ciência inequívoca do ente público; Considerando que a multa anteriormente fixada não se revelou suficiente para compelir o cumprimento das obrigações de fazer, conforme demonstrado nos autos; E considerando, por outro lado, os princípios da proporcionalidade e da primazia do cumprimento voluntário das decisões judiciais; DETERMINO: A intimação via Oficial de Justiça do MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove o integral cumprimento das obrigações pendentes previstas nas cláusulas “c”, “e”, “g”, “h” e “i” do TAC nº 013/2007, mediante juntada de documentação idônea;Fixo multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por obrigação descumprida, a incidir a partir do término do prazo acima assinalado, sem prejuízo de majoração posterior, caso persista a inércia;Advirto a executada de que o novo descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas executivas mais gravosas, inclusive aquelas previstas no art. 536, §1º, do CPC, bem como a eventual responsabilização pessoal do gestor público;Decorrido o prazo sem comprovação, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 05 de maio de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO

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