Processo 0000803-43.2025.5.13.0026

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000803-43.2025.5.13.0026
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000803-43.2025.5.13.0026 REQUERENTE: IANY FONSECA FERNANDES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID 20eb8dc   SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos à execução opostos pelo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de IANY FONSECA FERNANDES. Em seu arrazoado a impugnante insurge contra os cálculos de liquidação, juros e correção monetária - EC 113/2021 e Tema 810. Pugna ao final pelo acolhimento do presente incidente. Instado a se se manifestar, o embargado quedou-se inerte. É o relatório. II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO Assiste razão ao impugnante. De fato, os cálculos do exequente já contemplou Juros simples aplicados à Fazenda Pública (art.1º-F, Lei nº 494/1997), consoante infere-se do item “2” do resumo dos cálculos (ID.d955f21 – fls. 15). Outrossim, a contadoria, quando da atualização, também preservou essa circunstância, conforme se infere do item “3” do resumo dos cálculos (ID.6620805 – fls. 123). Todavia, quando da feitura dos cálculos (ID.8da8cb9 – fls. 205) decorrentes da sentença da impugnação aos cálculos, em face da sentença te decidido (ID.87f307e – fls. 203): "O juízo a quo, conquanto não tenha citado o trecho da decisão transitada em julgado como razão de decidir, acabou seguindo sua diretriz ao determinar a observância dos juros de mora equivalentes à caderneta de poupança (fls. 30668), razão pela qual a decisão de origem, no ponto, mostra-se consentânea com a coisa julgada dos autos. Quanto à atualização monetária, contudo, nada foi dito na fase de conhecimento. Por isso, vale a regra vigente quando da liquidação. E há decisão do STF afastando a aplicação da atualização monetária atrelada à poupança, razão pela qual mostra-se correta a aplicação do IPCA-E, como determinado na origem. No que se refere à aplicação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58, julgada pelo STF, também sem razão o agravante. Isso porque, conquanto tenha definido a incidência do IPCA-E como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, especificamente na fase pré judicial, e da Seliccomo a taxa adequada para a fase pós judicial, apresentou também regra de modulação da decisão, consignando, quanto às ações já transitadas em julgado que seria inaplicável para os casos em que fixada a taxa de juros devida. Por fim, quanto à aplicação da EC nº. 113, como bem exposto pelo juízo a quo, esta entrou em vigor após o trânsito em julgado da presente razão, razão pela qual, inquestionavelmente, a ela não se aplica. Portanto, nada a reformar.”  Não obstante, o STF vem decidindo de forma diversa, com repercussão geral, mesmo com sentença transitada e julgado, conforme precedentes do pretório Excelso, TEMA nº 1170 do STF, firmada no RE 870.947 (Tema 810). (…) EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados