Processo 0000803-44.2020.5.17.0014

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000803-44.2020.5.17.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
27/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000803-44.2020.5.17.0014 EXEQUENTE: SINDICATO TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S E OUTROS (7) EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726612f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, registro o trânsito em julgado dos autos dito principais ACC 0000826-63.2015.5.17.0014 ocorrido no dia 15/10/2018. Dispõe o art. 916 do CPC que “…reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de um por cento ao mês”. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual, considerando que as execuções que tramitam nesta Justiça Especializada perduram, em média, por prazo bem superior àquele previsto no art. 916 do CPC (6 meses), defiro o parcelamento requerido. O executado já depositou nos autos 30% de entrada, conforme  depósito sob ID.8b92ad9 e bloqueios SISBAJUD sob IDs. bce6b46, f222914, 8d3ad5f e be2056a, que deverão ser utilizado para quitação das parcelas acessórias: contribuição social e custas. Expeça-se alvará.  O remanescente deverá ser liberado à parte reclamante por meio de alvará de transferência, devendo o autor informar seus dados bancários, em cinco dias. As seis parcelas restantes (principal e honorários advocatícios, se houver), iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 15/05/2026. Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o parcelamento (§ 3º do art. 916 do CPC). Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos pelo devedor (§ 6º do art. 916 do CPC). Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente. Após o integral quitação do parcelamento, os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em cinco dias, tão logo intimada do valor.  Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. VITORIA/ES, 26 de maio de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DEOLINDO - NILSON ANDERSON FERREIRA - SINDICATO TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S - CARLOS MAGNO ENDLICH - RENATO SIMON - GILSON DIAS DOS SANTOS - RODRIGO LUIZ CHRIST - RAFAEL LITTIG

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