Processo 0000803-49.2017.5.05.0122
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - EFP ATOrd 0000803-49.2017.5.05.0122 RECLAMANTE: IRENE SALES TOSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANDEIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800686c proferido nos autos. DESPACHO Esgotado in albis o prazo para a interposição de agravo de petição e tendo em vista o teto fixado para as obrigações de pequeno valor do Município de Candeias (Lei Municipal 998/2017), determino: 1 - Considerando os termos do artigo 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, intime-se a parte autora, beneficiária do precatório pendente de expedição nesta demanda, para fornecer os seus dados bancários; 2 - Atualizem-se os cálculos de #id:2df0e4c, incluindo os honorários periciais fixados na sentença de #id:39edb39, devidos pelo município reclamado porquanto invertido o ônus da sucumbência neste particular (acórdão de #id:8ccdd5c - TST) e observando os dados necessários para a expedição do precatório; 3 - O documento de #id:9a15cfe comprova que a parte autora, ora credora, preenche o requisito objetivo necessário para o recebimento de parcela superpreferencial na esteira do artigo 100, §2º da CRFB/88, porquanto pessoa idosa, cujo reconhecimento, consoante previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, pode ser aferido e deferido de ofício (§2º do artigo 9º). Reconheço de ofício o benefício da superpreferência por idade em favor da parte credora da requisição judicial pendente de expedição. Intimem-se. 4 - Em seguida, utilizando-se o sistema GPREC e observando os termos do Provimento Conjunto CP/CR TRT5 nº 0002/2024, EXPEÇAM-SE precatórios para requisição do crédito bruto da parte autora (incluindo FGTS), registrando que a beneficiária é credora superpreferencial tanto no ofício precatório quanto no sistema GPREC; dos honorários de sucumbência e da cota patronal dos encargos previdenciários; e requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários periciais; 5 - Após a expedição dos precatórios, intimem-se as partes para ciência. Prazo de cinco dias; 6 - Em seguida, não havendo impugnação, à secretaria para apresentar os precatórios ao tribunal mediante o encaminhamento do pré-cadastro das respectivas requisições de pagamento via GPREC; 7 - Por fim, após a autuação do precatório, retornem conclusos para prosseguir no pagamento da RPV. CANDEIAS/BA, 06 de maio de 2026. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRENE SALES TOSTA
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