Processo 0000803-72.2024.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000803-72.2024.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000803-72.2024.5.19.0006 AUTOR: RENATA ROCHA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL E OUTROS (2) Destinatário: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CONECTCAR MUTUA DO BRASIL   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra integrante deste dispositivo para todos os fins, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação para condenar solidariamente as três reclamadas ao pagamento, no prazo de 48 horas a contar da citação executória, das parcelas seguintes: salários  e décimos terceiros salários do contrato com a terceira reclamada; verbas rescisórias dos dois contratos, consistentes em saldo de salário; aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3; férias vencidas em dobro dos períodos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 com 1/3; diferenças nos depósitos de FGTS com multa de 40%; e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Diante do trânsito em julgado da obrigação solidária das reclamadas, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL e NIOBE DE A C DA CUNHA, de pagamento da multa prevista pelo descumprimento do acordo de Id. eae879c, não existindo a quitação espontânea no prazo de 48h após a intimação da presente sentença, determino a adoção imediata de medidas constritivas para satisfação do crédito da reclamante consistente no valor da multa pelo descumprimento do acordo. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência de 10% e 5% devidos pelas rés e pelo autor, nos termos da fundamentação. Honorários devidos pela autora sob condição suspensa de exigibilidade. Liquidação por cálculos nos termos das diretrizes deste dispositivo e da fundamentação. Custas processuais pelos reclamados, calculadas sobre valor da condenação de acordo com a planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e juntada pela contadoria do juízo no prazo de até 48h. Após a juntada, intimem-se as partes. MACEIO/AL, 17 de junho de 2026. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CONECTCAR MUTUA DO BRASIL

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