Processo 0000803-76.2025.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000803-76.2025.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000803-76.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: FRANCERUBIA LIMA BRITO RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f32e8 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Homologo os cálculos apurados pela reclamante (Id 7cfc116) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Fixo o "quantum debeatur" a ser executado, no importe de R$6.125,70, sem prejuízo de atualizações futuras, sendo: o crédito líquido do reclamante no valor de R$6.005,59 e as custas processuais no valor de R$120,11. 3 - Fica citada e intimada as reclamadas EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., EUMAIS MULTISERVICOS LTDA, SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA., TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA., VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA., UNEP TRANSPORTES LTDA., EXPRESSO MARLIN LTDA - M, por seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o pagamento de R$6.125,70. 4 - Caso não paguem e nem garantam a execução serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia integral da execução, bem como importará na inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n. 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo, conforme art. 883-A, da CLT. 5 - Deverá a executada:  I - Proceder ao depósito judicial referente ao crédito líquido da reclamante no valor de R$6.005,59, vinculado à agência n. 0632 da Caixa Econômica ou agência n. 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e vinculada ao número do processo; II -  Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no montante de R$120,11, em GRU, Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ da executada. 6 - Comprovado o depósito do item I e decorrido o prazo para embargos à execução, fica a Secretaria da Vara autorizada a expedir o alvará para pagamento do crédito líquido do reclamante e recolhimento das custas. 7 - Comprovados os recolhimentos dos itens II e III, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso existentes nos autos. 8 - Após, registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 9 -  Decorridos os prazos, intime-se a reclamante, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão da execução, por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80, o que desde já fica deferido em caso de inércia da parte. //aem PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. - EUMAIS MULTISERVICOS LTDA - VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA - EXPRESSO MARLIN LTDA - ME - UNEP TRANSPORTES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados