Processo 0000803-80.2026.5.07.0024
TRT7 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ConPag 0000803-80.2026.5.07.0024 CONSIGNANTE: DELRIO REFRIGERANTES LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO JOSE EUFRASIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813d420 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, LUCIEDA LOIOLA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A presente CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO deverá seguir o procedimento definido no art. 539 e seguintes do CPC subsidiário e nas disposições da Instrução Normativa nº 27/2005 do Colendo TST, editada através da Resolução nº 126/2005. A parte consignante fez a juntada do comprovante de pagamento do valor consignado. Fica a parte consignante notificada, via DEJT, para que faça a juntada da Certidão de Óbito do obreiro falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Juntada a Certidão de Óbito, determina-se o seguinte: Considerando que a presente ação foi interposta em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE EUFRASIO DA SILVA, empregado FALECIDO, há dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento; Considerando que a habilitação dos sucessores do empregado falecido, para efeito de recebimento dos créditos de natureza trabalhista, far-se-á simplesmente por intermédio da certidão de dependentes fornecida pelo órgão da Previdência Social, conforme leitura do Art. 1º, da Lei 6.858/80, ou, em inexistindo tais dependentes, pelos herdeiros do titular, previstos na lei civil; Expeça-se Ofício, que deverá ser enviado por email (apssobral.retaguarda@inss.gov.br) ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (Procuradoria Federal), solicitando-se a declaração de existência de dependentes, acompanhada das relações dos nomes e CPFs dos referidos dependentes do empregado falecido: FRANCISCO JOSE EUFRASIO DA SILVA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com vistas a habilitação dos dependentes como sucessores do 'de cujus', para recebimento dos créditos de natureza trabalhista devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, em caráter URGENTE, aos possíveis herdeiros do obreiro falecido, devendo o Oficial de Justiça cientificá-los do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação (I) ou apresentar declaração de próprio punho (II) informando ser os únicos herdeiros do falecido, sob as penas da lei, constando, ainda, a concordância com os valores bem como a solicitação de liberação dos valores seguido dos dados bancários. Havendo novos herdeiros, deverá a Secretaria habilitar os dependentes/herdeiros do 'de cujus' no sistema informatizado, com vistas a regularizar o polo passivo. Ato contínuo, considerando a representação do espólio pelo descendente, menor de idade, notifique-se o Ministério Público do Trabalho para informar interesse em oficiar na presente demanda, nos termos do art. 178, II, do CPC. Apresentada contestação e/ou pedido contraposto, NOTIFIQUE-SE a parte consignante para, querendo, apresentar manifestação em face da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Frutífera, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem comprovação de depósito no valor consignado, autos conclusos para julgamento. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. SOBRAL/CE, 07 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…
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