Processo 0000803-82.2019.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000803-82.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239502157 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovida por MARCO TULIO DE ALMEIDA MOREIRA, e de forma concorrete, pelos advogados do primeiro credor contra IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, ora em recuperação judicial. Os autos foram suspensos por 180 dias na data de 14.11.2024 (ID 188395203). Em recente petição (ID 237492396) pugna a parte credora para que seja expedido ofício ao juízo da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital informando a situação atual da Recuperação judicial. Antes de apreciar os respectivos pedidos, intime-se a primeira credora, conjuntamente com o credor concorrente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado das dívidas perseguidas, cuja correção monetária e juros de mora deverá ser limitada a data do pedido de recuperação judicial. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSITIVO INDICADO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, a atualização do crédito habilitado no plano de recuperação judicial, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2249980 SP 2022/0356352-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023). (Negritei). De igual forma, e o entendimento de outros tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DE VALOR CONTIDO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA, ATUALIZADO COM DATA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS AGRAVADAS. INCIDÊNCIA DO INCISO II, DO ART . 9º, DA LEI Nº 11.101/05. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO CONCURSAL QUE DEVE SER FEITA ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RESGUARDANDO-SE O PRINCÍPIO DA PAR CONDICTIO CREDITORUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da habilitação/impugnação de crédito nº 0017816-26.2019 .8.19.0001, julgou procedente em parte o pedido para determinar seja o crédito apontado listado em favor do habilitante/impugnante no valor e classe declinados pela devedora em sua manifestação (R$833,72), a ser pago na forma e termo contido no plano de recuperação. 2. Com arrimo no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, a atualização do crédito concursal deve ser feita até a data da…
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