Processo 0000803-84.2024.5.06.0022

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000803-84.2024.5.06.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES AP 0000803-84.2024.5.06.0022 AGRAVANTE: ANA CRISTINA E SILVA DE LIMA E OUTROS (3) AGRAVADO: ANA CRISTINA E SILVA DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17932ba proferida nos autos. AP 0000803-84.2024.5.06.0022 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LEONARDO MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS (PE20768) Recorrido:   Advogado(s):   ANA CRISTINA E SILVA DE LIMA CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) Recorrido:   Advogado(s):   KLEITON SANTANA DE OLIVEIRA CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP301187) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   REGIS CLAYTON DE MELO ALBUQUERQUE CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) Recorrido:   THIAGO COELHO SOUZA   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RR - 0020286-91.2023.5.04.0022 - Tema 309 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 131721a; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id f15c628). Representação processual regular (Id 54940f4). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 309 do TST A decisão regional se manifestou: "Não há, portanto, afronta à coisa julgada. Ao contrário, a solução adotada harmoniza-se integralmente com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 309 da Tabela de Recursos Repetitivos (IRR), segundo o qual: "as progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva." Ressalte-se que a solução adotada guarda plena sintonia com a ratio decidendi do Ressalte-se que a solução adotada guarda plena sintonia com a ratio decidendi firmada no Tema 309 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, segundo a qual "as progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva", entendimento aplicável, por analogia, à sistemática de compensação de progressões da ECT sob a égide do PCCS/2008." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: Tema 309 do TST (RR nº 0020286-91.2023.5.04.0022) "As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C,…

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