Processo 0000804-03.2024.5.09.0017
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000804-03.2024.5.09.0017 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB EMP TRAT E DIST AGUA ESGOTO E MEIO AMB C PROC E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000804-03.2024.5.09.0017 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. TEMA 46 DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em que se discute a aplicação da Lei 14.010/2020 para suspender o prazo prescricional bienal e quinquenal em reclamação trabalhista, em razão da pandemia da Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, aplicável às relações de direito privado, se estende às ações trabalhistas, considerando a possibilidade de ajuizamento de ações por meio eletrônico durante o período. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.010/2020, que estabeleceu normas sobre relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia de Covid-19, suspendeu os prazos prescricionais entre 12/06/2020 e 30/10/2020. 4. O entendimento da Turma é pela aplicação da Lei 14.010/2020 às relações de trabalho, com base no art. 8º, § 1º, da CLT, que permite a aplicação subsidiária do direito comum. 5. Trata-se, além do mais, de aplicação do Tema 46 de recursos repetitivos (precedente vinculante). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais durante a pandemia de Covid-19, aplica-se às ações trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 8º, § 1º; Lei 14.010/2020, art. 3º. Tema 46 de recursos repetitivos. Em Sessão Presencial realizada em 13/05/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Renee Araujo Machado, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Ricardo Bruel da Silveira; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora) e Ricardo Bruel da Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CORNÉLIO PROCÓPIO E REGIÃO - STAEMCP -, assim como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para: a) condenar a Ré ao pagamento de indenização substitutiva relativa aos lanches / refeições, quando configuradas as hipóteses previstas na norma PF/RHU/005-03; b) determinar que as horas extras prestadas em domingos e feriados sejam remuneradas com adicional de 100%, independentemente de compensação; c) condenar a Ré ao pagamento de adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas a partir das 22h,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.