Processo 0000804-05.2025.5.08.0208
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000804-05.2025.5.08.0208 RECORRENTE: NAZARENO DE NAZARE SOUZA DE OLIVEIRA RECORRIDO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0db7c proferida nos autos. ROT 0000804-05.2025.5.08.0208 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NAZARENO DE NAZARÉ SOUZA DE OLIVEIRA ALANA E SILVA DIAS (AP1773) JEAN E SILVA DIAS (AP928) PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (AP4011) VINICIUS PORTELA DIAS (AP5759) Recorrido: Advogado(s): ESTADO DO AMAPA JIMMY NEGRÃO MACIEL (AP1590) Recorrido: Advogado(s): UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE JOUBERT BARROS DOS SANTOS (AP3840) Interessado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: NAZARENO DE NAZARÉ SOUZA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 3bbb0a7; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 4fcbab7). Representação processual regular (Id 20a3f46). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 981d089, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 1022 e 1025 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamante argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega afronta do art. 93, IX, da CF e violação do art. 489, §1°, VI, do art. 1022 e do art. 1025 do CPC porque "nos embargos declaratórios, a Recorrente provocou o enfrentamento de: (i) ausência de impugnação específica do Estado; (ii) efeitos da confissão ficta (CPC, art. 341; CLT, art. 844); (iii)distinguishing do Tema 1118/STF; (iv) deveres objetivos de fiscalização (Lei 6.019/74; Lei 14.133/21); e (v) alcance da subsidiária (Súmula 331, V/TST; Súmula 41/TRT-8)". Aduz que o acórdão "silenciou sobre tais pontos essenciais, limitando-se a reafirmar, em termos genéricos, a 'ausência de prova de negligência', sem analisar os dispositivos invocados. Configura-se, assim, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impondo a anulação do acórdão para novo julgamento, com enfrentamento específico das teses e dispositivos". Não transcreve trechos dos embargos de declaração. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação do art. 1022 e do art. 1025 do CPC. A respeito do art. 93, IX, da CF e do art. 489, §1°, VI, do CPC, a análise de admissibilidade, conforme art. 896, §1º-A, IV, da CLT, também depende da transcrição do trecho de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre…
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