Processo 0000804-10.2025.5.12.0041

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000804-10.2025.5.12.0041
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT RORSum 0000804-10.2025.5.12.0041 RECORRENTE: EVERTON QUINTIAN COSTA RECORRIDO: TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000804-10.2025.5.12.0041 (RORSum) RECORRENTE: EVERTON QUINTIAN COSTA RECORRIDO: TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, DIAMANTE GERACAO DE ENERGIA LTDA. RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT                   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente EVERTON QUINTIAN COSTA e recorridas TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. E OUTRAS (02). VOTO Conheço do recurso, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA O autor argui a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa decorrente da invalidação do depoimento da testemunha ouvida no seu interesse de nome Eber. Alega que o Magistrado de origem fundamentou essa invalidação no fato de a testemunha possuir ação contra a mesma empregadora na qual discute os mesmos fatos, além de apresentar-se "notadamente alterado" durante o seu depoimento. Todavia, diz que essa motivação é frágil. No aspecto, invoca o entendimento consolidado na Súmula nº 357 do TST e jurisprudência desse Regional, além de sustentar que a percepção subjetiva do Magistrado de origem sobre o estado emocional da testemunha é critério perigoso e insuficiente para desqualificar um depoimento crucial ao esclarecimentos dos fatos. Rejeito, todavia. Isso porque não houve, por parte do Juiz de primeiro grau, negativa da oitiva da testemunha. Na verdade, a testemunha foi ouvida e apenas as suas declarações é que foram desconsideradas em sentença. Todavia, essa situação não configura cerceio de defesa, porquanto nada impede que este Juízo ad quem confira valor probatório ao depoimento quando da análise do mérito recursal. Afora isso, observo que o Magistrado não motivou a desconsideração do depoimento apenas em razão de encontrar-se visivelmente alterado e de manter ação contra a ré pelos mesmos fatos. Para além disso, considerou imprestável o depoimento porque a testemunha era quem se encontrava com o autor no momento dos fatos que acarretaram a justa causa, sendo igualmente por ela penalizado. Rejeito, portanto. MÉRITO 1 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA O autor foi contratado pela primeira ré em 17.02.2025 para laborar no Complexo Termelétrico Jorge Lacerda como mecânico ajustador III. Foi dispensado por justa causa, porque, segundo a ré, teria, em 11.3.2025, ingressado em área proibida limítrofe à subestação de energia. E, abordado por empregados da segunda ré, responsáveis pelos serviços de controle de segurança do trabalho, os teria agredido. A notificação de dispensa por justa causa acostada à fl. 227 e juntada pela ré contém o seguinte registro dos fatos ocorridos naquele dia: Fatos: Vossa Senhoria acessou uma área proibida, ao lado da subestação de energia (cercada por uma grade). O resgatista da NBR (empresa que também presta serviços na Diamante) avistou Vossa Senhoria acessando a área proibida e avisou o técnico de segurança da NBR (Sr. Tulio). O Sr. Tulio imediatamente abordou Vossa Senhoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados