Processo 0000804-16.2026.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000804-16.2026.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000804-16.2026.5.09.0863 AUTOR: FRANCIELEN GONCALVES GOMES RÉU: CVC TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29990e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 19/06/2026. CARLOS ERNESTO DE VILHENA Técnico Judiciário   Vistos etc. Diante do desatendimento dos requisitos impostos no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução 345 do CNJ para o trâmite do processo no Juízo 100% Digital, exclua-se do sistema o registro de tal condição, de modo que a tramitação será pelas vias ordinárias. Fica determinada a realização da AUDIÊNCIA inicial telepresencial para o dia 16/07/2026 13:10 para tentativa de conciliação e apresentação de defesa por intermédio da Plataforma ZOOM cujos dados de acesso são automaticamente informados. Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior, Firefox versão 3.8 ou superior.  Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s) da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão) comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843).  O não comparecimento injustificado do autor acarretará no recolhimento das custas para ajuizamento de nova demanda, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária (art. 844, § 2º, da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião, deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. Não se admitirá a juntada de documentos a posteriori ressalvados os casos do art. 435 do CPC. Havendo discordância das partes quanto à modalidade da audiência designada, deverão se manifestar nos autos com até dez dias de antecedência da data designada. A discordância de qualquer das partes implica na obrigatoriedade de comparecimento de todos. Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos.  Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão.  As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço…

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