Processo 0000804-22.2026.5.07.0006

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000804-22.2026.5.07.0006
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000804-22.2026.5.07.0006 CONSIGNANTE: UNICA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARINEIDE DOS SANTOS SALVADOR E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87ff2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de junho de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de ID c0d26db. Determino: RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO: Diante do falecimento do(a) empregado(a), à Secretaria para a imediata retificação do polo passivo para constar como consignado o ESPÓLIO DE MARCOS VINICIUS FERREIRA EVANGELISTA. DILIGÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS (PREVJUD E FORÇA DE OFÍCIO): A fim de identificar com precisão os dependentes habilitados perante a Previdência Social (Art. 1º da Lei 6.858/80): Consulta Eletrônica: Proceda a Secretaria à consulta imediata via sistema PREVJUD. Ofício ao INSS: Sem prejuízo da consulta acima, o presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado via e-mail institucional à Gerência Executiva do INSS, para que informe, no prazo de 10 dias, os nomes, CPFs e endereços dos dependentes habilitados à pensão por morte de MARCOS VINICIUS FERREIRA EVANGELISTA, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, devendo a referida Autarquia informar, em igual prazo, a inexistência de dependentes. EDITAL: Expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO de eventuais herdeiros e sucessores desconhecidos, com prazo de 15 (quinze) dias, para que tomem ciência da presente ação e, querendo, manifestem interesse no feito, sob pena de preclusão. Designo AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 17/08/2026 09:50 horas, sob as penas da lei à parte ausente injustificadamente. A audiência ocorrerá na modalidade PRESENCIAL para MARIA DE FATIMA DA SILVA EVANGELISTA e ANDSOM DA SILVA EVANGELISTA, que residem em Fortaleza/CE ou região metropolitana, entretanto, considerando que os outros herdeiros/sucessores constantes das certidões de IDs 7357606 e 3e8bb71 residem no interior do estado do Ceará, fica autorizada em relação a estes a participação no formato telepresencial. A parte acima indicada interessada na participação telepresencial deverá ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial,  através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Ficam as partes cientes de que a presença dos herdeiros identificados é fundamental para a viabilização de acordo e imediata liberação de valores. Cumpra-se, com urgência, servindo o presente como Ofício e Mandado. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNICA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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