Processo 0000804-31.2026.5.12.0055

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000804-31.2026.5.12.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Criciúma
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000804-31.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: DANIEL SILVA CORREIA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 48 3216-4123  3vara_cua@trt12.jus.br   Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA   CITAÇÃO INICIAL Fica Vossa Senhoria notificado (a) de que tramita eletronicamente a presente reclamação trabalhista, devendo no prazo de quinze dias, apresentar contestação e documentos nos autos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica  No prazo concedido deverá, ainda, manifestar-se: - A respeito da possibilidade de conciliação, preferencialmente indicando suas propostas; - a respeito da necessidade de produção de outras provas, especificando as provas a produzir, vale dizer, declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade da prova,  manifestações genéricas de interesse em prova testemunhal, documental; ou aquelas que apenas declinam a verba em disputa (horas extras, periculosidade, por exemplo), enfim, sem sequer mencionar a matéria fática controvertida, não se constituem em especificação de prova, caso em que será considerada preclusa a oportunidade.; e - Informando dados para contato, tais como e-mails, telefones, whatsapp e outros, inclusive de eventuais testemunhas que pretendam a inquirição, pois, se preciso for, a audiência de instrução ocorrerá de forma telepresencial ou virtual.  Tendo em conta a implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela PORTARIA CONJUNTA SEAP /GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, digam as partes, no mesmo prazo acima concedido, se concordam com a tramitação do presente feito na aludida modalidade, considerado o disposto no art. 34 da aludida norma e 345/2020 do CNJ, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça, como previsto nos artigos 10 e 11 da portaria acima citada.  Se ambas as partes concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo e nem pedido de realização de perícia, de ordem, incluam-se os autos em pauta de instrução e encaminham-se, às partes, o link para acesso e as orientações para realização da audiência telepresencial. As partes serão notificadas, por intermédio dos seus procuradores, quanto à aplicação da súmula 74 do c. TST, no caso de ausência injustificada, assim como deverão ser intimadas as testemunhas eventualmente arroladas, preferencialmente pelos meios eletrônicos existentes nos autos, os quais devem ser registrados no GIGs, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de evitar a divulgação de dados sensíveis das testemunhas, com o envio do link para acesso pela testemunha; -  Se ambas as partes concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de…

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