Processo 0000804-50.2024.5.05.0005

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000804-50.2024.5.05.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000804-50.2024.5.05.0005 RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FRANCISCO ANDRE DA PAIXAO MACHADO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000804-50.2024.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que a condenou ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A embargante alega omissão quanto à análise do intervalo intrajornada sob a ótica do trabalho externo e da ausência de fiscalização da pausa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o intervalo intrajornada sob a ótica do trabalho externo e da ausência de fiscalização da pausa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando verificada obscuridade, contradição, omissão no julgado ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, a matéria foi enfrentada de forma exauriente e fundamentada. 4. O acórdão declarou a invalidade dos controles de frequência apresentados pela reclamada, registrando que a prova testemunhal comprovou a manipulação dos horários registrados, inclusive no que tange à supressão do intervalo intrajornada. 5. Os elementos fáticos-probatórios colhidos na instrução desmentem a alegação da embargante de trabalho externo sem fiscalização, pois a reclamada utilizava o aplicativo Greenmile para acompanhar as rotas em tempo real. 6. Uma vez provada a existência de meios tecnológicos de controle e fiscalização e a manipulação fraudulenta dos registros de ponto, cai por terra a presunção de veracidade da pré-assinalação prevista no art. 74, §2º, da CLT. 7. A decisão embargada fundamentou a manutenção da condenação na invalidade dos cartões de ponto, o que automaticamente desloca a análise do ônus da prova para o empregador que apresenta registros inidôneos. 8. A adoção de tese explícita sobre a matéria afasta a necessidade de menção individualizada a dispositivos legais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do C. TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "A ausência de vícios no acórdão embargado afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração". SALVADOR/BA, 29 de abril de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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