Processo 0000804-61.2020.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000804-61.2020.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000804-61.2020.5.05.0661 RECLAMANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: CRESCER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9077ae0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da concordância expressa da parte ré (ID. a88e45e) em relação aos artigos de liquidação apresentados pela parte autora (ID. afc543e), HOMOLOGO o quadro fático ali delineado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixadas as premissas da liquidação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos de liquidação correspondentes, observando estritamente os parâmetros da sentença e os artigos ora homologados (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais. Compete, outrossim, à parte reclamante exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. 3. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte reclamante, encaminhe-se o processo à tarefa "sobrestamento", com anotação de “prescrição intercorrente” na descrição. 4. Apresentados os cálculos, e, por força do disposto no art. 879, §2º, da CLT c/c o art. 346 do CPC, bem como para evitar futuras arguições de nulidade processual, intime-se a parte reclamada, via postal (se endereço conhecido) ou por edital, para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 5. Na hipótese de a reclamada anuir – expressa ou tacitamente (não apresentar impugnação) – com os cálculos da parte reclamante, faça-se o processo concluso para homologação, exceto quando Ente Público integrar o polo passivo, hipótese em que o feito, independentemente de impugnação, deverá ser encaminhado ao calculista da Vara para apreciação, face ao interesse público envolvido. 6. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 08 de junho de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRESCER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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