Processo 0000804-69.2023.8.27.2738
TJTO • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000804-69.2023.8.27.2738/TO REQUERENTE : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS NO ESTADO DO TOCANTINS - ASPMET ADVOGADO(A) : LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) REQUERENTE : DIMAR CRISOSTOMO BARBOSA ADVOGADO(A) : LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) REQUERIDO : PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUATINGA - TO - MUNICIPIO DE TAGUATINGA-TO - Taguatinga ADVOGADO(A) : ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR SILVA ALMEIDA (OAB TO012572) ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movida por DIMAR CRISOSTOMO BARBOSA em face do MUNICIPIO DE TAGUATINGA-TO, qualificados nos autos. No evento 128, o exequente informou o integral cumprimento da obrigação imposta ao executado, requerendo a extinção do feito. Verificada a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil de 2015, ante o adimplemento do débito. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Taguatinga/TO, data certificada eletronicamente. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito
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