Processo 0000804-71.2026.5.19.0011

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000804-71.2026.5.19.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000804-71.2026.5.19.0011 AUTOR: CICERO JOSE GOMES SANTANA RÉU: BMH DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL        JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió CAMPUS A..C SIMÕES - UFAL  Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br   PROCESSO: 0000804-71.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: CICERO JOSE GOMES SANTANA RÉU: BMH DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO: CICERO JOSE GOMES SANTANA CICERO JOSE GOMES SANTANA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do Trabalho: I – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 17/07/2026 09:00, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se, prioritariamente, à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e documentos e à fixação das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, na forma dos arts. 764, 847 e 848 da CLT. Os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26041716214200700000022920987 13 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26041716183276500000022920909 12 - REQUISITOS (MOTO PROPRIA) Documento Diverso 26041716183252000000022920908 11 - ROTAS Documento Diverso 26041716183229200000022920907 10 - CONTRATO DE TRABALHO Contrato 26041716183205700000022920906 09 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 26041716183182600000022920905 08 - CNPJ RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26041716183164400000022920904 07- EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26041716183138700000022920903 06- CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26041716183120300000022920902 05- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 26041716183105100000022920901 04- CNH Documento Diverso 26041716183079900000022920900 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26041716183054600000022920899 02-CONTRATO DE HONORÁRIOS Contrato 26041716182999700000022920896 01-PROCURAÇÃO Procuração 26041716182943000000022920895 Petição Inicial Petição Inicial 26041716160798300000022920868 IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. Cite-se a parte reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a…

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