Processo 0000804-76.2025.8.27.2713

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000804-76.2025.8.27.2713
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000804-76.2025.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000804-76.2025.8.27.2713/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : PEDRO HENRIQUE DA SILVA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) APELADO : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo autor e requerido contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para reconhecer a abusividade da cláusula de capitalização diária dos juros remuneratórios sem indicação expressa da taxa diária, bem como a ilegalidade da capitalização diária dos juros moratórios, afastando a caracterização da mora e mantendo a sentença nos demais pontos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao reconhecer a abusividade da capitalização diária dos juros sem indicação expressa da taxa diária e afastar a mora contratual; e (ii) saber se seria possível, em sede de embargos de declaração, ampliar os efeitos do acórdão para declarar a impossibilidade de busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente todas as teses suscitadas pela instituição financeira, adotando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a capitalização diária dos juros remuneratórios exige indicação expressa da respectiva taxa diária, sendo insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual, sob pena de violação ao dever de informação e transparência contratual. 4. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna ao próprio decisum, caracterizada por incompatibilidade lógica entre fundamentação e conclusão, não se confundindo com o inconformismo da parte quanto ao entendimento jurídico adotado pelo órgão julgador. 5. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à atribuição de efeitos infringentes sem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 6. A pretensão de impedir definitivamente eventual busca e apreensão do bem fiduciário configura ampliação indevida do objeto recursal, porquanto a controvérsia não foi devolvida ao Tribunal de forma autônoma e específica no mérito da apelação. 7. O efeito devolutivo delimita a atuação do órgão julgador às matérias efetivamente impugnadas nas razões recursais, sendo inadmissível inovação recursal em sede de embargos de declaração. 8. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “1. A capitalização diária dos juros remuneratórios exige indicação expressa da taxa diária aplicada, sendo insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual. 2. A contradição apta a justificar embargos de declaração deve ser interna ao próprio julgado, não se confundindo com inconformismo da parte quanto ao entendimento adotado. 3. Os…

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