Processo 0000804-90.2024.5.06.0015

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000804-90.2024.5.06.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000804-90.2024.5.06.0015 AGRAVANTE: TECMAR TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) AGRAVADO: DAYVSON LUIZ MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699f042 proferida nos autos. AP 0000804-90.2024.5.06.0015 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TECMAR TRANSPORTES LTDA. JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (SP236072) MARCIA RINO MARTINS DE ARAUJO (PE12923) WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE (SP311775) Recorrido:   Advogado(s):   DAYVSON LUIZ MONTEIRO DA SILVA MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (PE25874) Recorrido:   JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR   RECURSO DE: TECMAR TRANSPORTES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id b942397; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 5e3ad8c). Representação processual regular (Id 1554119). O juízo encontra-se garantido (Id b43f8de).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (12976) / FORMA DE CÁLCULO Questão JT: IRR 00116 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 12.546/2011. INCIDÊNCIA SOBRE O CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DECORRENTES DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Ao exame. Da análise dos autos, verifico que o requerimento não foi formulado na contestação (ID. b57a506); a sentença cognitiva (ID. a7ce1a7) e a que apreciou os embargos declaratórios (ID. ae2ef51), por consequência, nada dispuseram a respeito; o recurso ordinário da empresa não tratou da matéria (ID. f14efb6), tampouco o acórdão de mérito (ID. 35b5ee5) e o acórdão integrativo (ID. 2ca9018). Por fim, ao observar o recurso de revista, também verifico que o tema não foi levantado (ID. 20f93f7). Assim, percebe-se que houve trânsito em julgado parcial da sentença cognitiva no que diz respeito ao recolhimento previdenciário patronal, não sendo possível rediscutir a matéria - que não é de ordem pública, diga-se de passagem. Na mesma linha, cito: (...) Portanto, alterar a conta como requerido pela agravante implicaria violação à coisa julgada, motivo pelo qual nego provimento ao agravo de petição."     A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de…

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