Processo 0000805-20.2022.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000805-20.2022.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-20.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: PAULO ROBERIO SILVA DA CUNHA RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ed9c6 proferido nos autos. DESPACHO PJe – JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão (Id. cad77a6); - Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser  promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, DECIDO: I- Intimar o reclamante para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como para apresentação dos cálculos de liquidação,  inclusive da contribuição previdenciária, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo 879 da CLT, com modificações introduzidas pelas instâncias superiores, devendo elaborar corretamente os cálculos nos limites definidos na decisão de mérito com atenção do princípio da boa-fé processual, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. II- Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos de liquidação, intimar a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante,  poderá a reclamada impugnar, querendo, fundamentadamente  com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. III  - Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA. IV  - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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