Processo 0000805-22.2025.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000805-22.2025.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000805-22.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: ROSENILDA ALVES LIBARDI RECLAMADO: SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec4402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Conforme consta da Ata de Audiência de id. 643586b, foram homologados vários acordos de exequentes de outros processos que tramitam perante este Juízo, sendo expedidos os respectivos alvarás para quitação total dos débitos dos presentes autos, bem assim dos demais relacionados na referida ata de audiência. Assim, diante do cumprimento integral do acordo homologado nestes autos e, não havendo parcelas fiscais a executar, reputo satisfeita a obrigação. Por conseguinte, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Registro, neste ato, a quitação das respectivas obrigações. Aguarde-se o cumprimento integral  dos alvarás expedidos nestes. Havendo saldo sobejante, observando os termos do §1º do art. 2º do ATO PRESI SECOR N.º 01/2020,  expeça-se alvará determinando à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil,  que transfira o referido saldo para uma nova conta judicial a ser aberta em favor do processo nº 0000340-76.2026.5.17.0181 (em que são partes, como Exequente: LUCAS ANDRE ALVES PEREIRA DIAS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e, como Executada: SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME (CNPJ 09.598.940/0001-07), à disposição este juízo, devendo comprovar a transferência no prazo de 05 (cinco) dias. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo nº 0000340-76.2026.5.17.0181. Suste-se por ora o arquivamento destes autos. Aguarde-se a transferência do bloqueio parcial, determinada via SISBAJUD (id. ee10e2b). Após, venham os autos conclusos para deliberações.  Com a publicação no DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ficam as partes intimadas para ciência desta sentença. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME

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