Processo 0000805-22.2026.5.17.0008
TRT17 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000805-22.2026.5.17.0008 CONSIGNANTE: EXPRESSO MUHLBAUER LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCOS COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e34a5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. EXPRESSO MUHLBAUER LTDA (CNPJ 00.697.050/0001-70) ajuizou ação de consignação em pagamento em face de MARCOS COSTA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pretendendo o depósito de verbas rescisórias que entende devidas em razão de suposto pedido de demissão. O feito foi originalmente distribuído à Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, que acolheu a exceção de incompetência territorial arguida pelo consignatário e determinou a remessa dos autos a este Foro de Vitória/ES. Compulsando os autos, verifica-se que o consignatário noticiou a existência da Reclamação Trabalhista nº 0000360-19.2026.5.17.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Vitória, na qual se discute a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento da dispensa sem justa causa. Tratam-se de demandas que possuem identidade de partes e causa de pedir, uma vez que ambas derivam da mesma relação empregatícia e buscam definir a modalidade de extinção contratual e os haveres rescisórios decorrentes. A legislação processual, por meio do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, estabelece que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ou ainda quando houver risco de decisões conflitantes. No presente caso, a reunião das ações é medida necessária para assegurar a harmonia dos julgados e a economia processual, evitando que juízos distintos decidam de forma oposta sobre o mesmo distrato. Considerando que a Reclamação Trabalhista nº 0000360-19.2026.5.17.0003 foi distribuída em momento anterior, resta configurada a prevenção daquela unidade jurisdicional para apreciar as questões correlatas ao pacto laboral mantido entre as partes. Ante o exposto, declaro a prevenção da 3ª Vara do Trabalho de Vitória para o processamento e julgamento da presente demanda. Fica o feito retirado da pauta. Redistribua-se. VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MUHLBAUER LTDA
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