Processo 0000805-31.2019.8.08.0052
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000805-31.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA DE QUEIROZ PONTES Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO KARINA DE QUEIROZ PONTES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito, em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., também devidamente qualificada. Na petição inicial, a parte autora alega, em síntese, os seguintes fatos: a) é consumidora dos serviços prestados pela ré, e mesmo, na época dos fatos, possuindo apenas eletrodomésticos básicos, como geladeira, televisão e ventilador, foi surpreendida com a lavratura do demonstrativo de cálculo de consumo irregular de energia elétrica referente ao período de 16/01/2015 a 17/08/2017, que totaliza o montante de R$4.110,87; b) que a ré, sem autorização, elaborou um "UM PLANO DE PAGAMENTO", consistindo em um parcelamento de 50 meses, no valor de R$102,41, totalizando a quantia de R$5.120,50. Requer, assim, o cancelamento da cobrança do montante de R$4.110,87, e, por consequência, declarar a inexistência do débito. Pleiteia, ainda, o ressarcimento em dobro dos valores pagos pela autora referentes ao débito, bem como indenização a título de dano moral. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos às fls. 10/29. Sobreveio decisão à fl. 49, que deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada pela parte autora para determinar que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica da autora. A parte ré, EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., apresentou contestação às fls. 66/79, alegando, em síntese: a) que o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) encontra previsão legal e goza de presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade; b) que, em 17/08/2017, técnicos da ré detectaram irregularidade no equipamento de medição, o qual apresentava furo na parte de trás de sua base e com o elemento B danificado, supostamente decorrente de intervenção de terceiros, sendo o equipamento retirado e encaminhado para análise laboratorial; c) que o relatório de avaliação técnica constatou que o medidor apresentava defeito, registrando o consumo de energia elétrica apenas do elemento A; d) que, após o reparo, o medidor passou a aferir corretamente o consumo, evidenciando a ocorrência de “degrau de consumo”; e) que a cobrança foi realizada com base na média dos três últimos valores de consumo mensal disponíveis, dentro dos 12 (doze) ciclos completos anteriores ao início da irregularidade, proporcionalizados em 30 dias; f) que, por se tratar de hipótese regulada pela Resolução ANEEL nº 414/2010, deve ser afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido observados todos os procedimentos previstos na referida norma. A contestação veio acompanhada de procuração e documentos às fls. 80/103. Houve apresentação de réplica às fls. 115/119. Na decisão saneadora de fls. 121/122 foi determinado os pontos controvertidos nos autos, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, em razão da relação de consumo e da hipossuficiência da parte autora. A decisão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.