Processo 0000805-31.2023.5.09.0014

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000805-31.2023.5.09.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000805-31.2023.5.09.0014 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIVIA CONSUELO COLINO VIGOLO DA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f95a3 proferida nos autos. ROT 0000805-31.2023.5.09.0014 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VALDIVIA CONSUELO COLINO VIGOLO DA LUZ ANELISE DURANTE (PR49782) DIEGO MACEDO MERHY (PR47461) LOUISE DURANTE CONCOLATTO (PR108633) Recorrente:   Advogado(s):   2. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (PR132557) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (PR132557) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) Recorrido:   UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA Recorrido:   Advogado(s):   VALDIVIA CONSUELO COLINO VIGOLO DA LUZ ANELISE DURANTE (PR49782) DIEGO MACEDO MERHY (PR47461) LOUISE DURANTE CONCOLATTO (PR108633) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: VALDIVIA CONSUELO COLINO VIGOLO DA LUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b4fa7c3; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 5a3b3fc). Representação processual regular (Id 03a04eb). Preparo inexigível (Id 2d69c82).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS AINDA QUE NÃO HAJA PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. Alegação(ões): O Autor busca a reforma da decisão regional para que seja concedido o adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o contrato de trabalho, e não apenas até o ajuizamento da demanda. Postula a inclusão à condenação das parcelas vincendas e a implantação do benefício em folha. Defende que a persistência das condições insalubres enseja o reconhecimento do direito às parcelas futuras e que a manutenção da decisão regional implica em prejuízo à economia processual, exigindo novas demandas para idêntico pleito, havendo contrariedade, por exemplo, à Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-I do TST. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, como o seguinte trecho do acórdão dos embargos de declaração: "Consequentemente, não há se falar em inobservância da OJ 172, da SBDI-1 do TST, haja vista que a determinação de inserção em folha de pagamento…

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