Processo 0000805-36.2015.4.03.6004

TRF3 • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0000805-36.2015.4.03.6004
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Corumbá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000805-36.2015.4.03.6004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: NAME ANTONIO FARIA DE CARVALHO, MARCIO JOSE PIMENTA NECO, SAMUEL MOLINA DE SOUZA, CANDELARIA LEMOS, ELIENE DA COSTA NEVES URQUIZA, MIRELLE BUENO, JURANDI ARAUJO SENA, JEFFERSON BENITES CARDOSO, NASSER SAFA AHMAD, VIVIANE DE ARRUDA NEVES, CAMERSON BENITES CARDOSO - EPP, V. A. NEVES - ME, BENITES & MARUCHI LTDA - ME, SIMEIA A. H. M. MUSTAFA - EPP, M. A. DA S. PEREIRA - ME ADVOGADO do(a) REU: JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA - MS6277 ADVOGADO do(a) REU: WANDERLEIY MATOS BARAUNA - MS20584 ADVOGADO do(a) REU: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR - MS7610 ADVOGADO do(a) REU: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE - MS10549 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARAES - MS5516 ADVOGADO do(a) REU: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO - MS5577 ADVOGADO do(a) REU: ANNE ANDREA MORAES DA FONSECA - MS18661 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO XIMENES LOPES - SP193371 ADVOGADO do(a) REU: AQUILA VITORIA ALMEIDA GADIOLI - ES31345 ADVOGADO do(a) REU: ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA - MS15208-E SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de dezesseis réus, por suposta prática de atos de improbidade no âmbito de esquema ilícito de fraudes a procedimentos licitatórios da Prefeitura de Ladário/MS, com recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Transporte de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), cuja prestação de contas incumbe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Narra o autor que, no período de 2009 a 2011, os réus teriam integrado esquema investigado na denominada "Operação Questor", por meio do qual servidores públicos municipais receberam vantagens indevidas para favorecimento de determinadas empresas em licitações municipais, com superfaturamento de bens e serviços envolvendo verbas federais transferidas ao Município de Ladário/MS. Com base nesses fatos, o MPF imputou a prática de atos tipificados no art. 9º, caput (enriquecimento ilícito), art. 10, VIII (prejuízo ao erário em licitações), e art. 11, caput (violação aos princípios da administração pública), todos da Lei nº 8.429/92, requerendo também condenação por danos morais coletivos (Ids 28468571, 28468432, 28468140, 28468435, 28468143 e 28468578 dos presentes autos). Em dezembro de 2015, foi parcialmente deferido o pedido de indisponibilidade de bens (Ids 28468580 e 28468146). O MPF opôs embargos de declaração apontando omissões (Id 28468808), parcialmente providos (Id 28468650). Todos os réus foram notificados; a maioria apresentou manifestação preliminar. Após digitalização dos autos físicos e inserção no sistema PJe (Ids 26736591 e 73900915), intimado sobre os efeitos da Lei nº 14.230/2021, o MPF requereu a suspensão do feito (Id 258480788), que foi indeferida. Determinada nova manifestação, o MPF ratificou a petição inicial, requerendo: (a) reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da regra da tipicidade única prevista no art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-F da LIA; (b) validade dos atos praticados; e (c) prosseguimento do feito (Id 274711974). Procedeu-se à citação de todos os réus, à exceção de C.R.R. DIAS – ME, extinta desde 2013, cujo pedido de habilitação de Jefferson Benites…

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