Processo 0000805-38.2025.5.06.0016

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000805-38.2025.5.06.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000805-38.2025.5.06.0016 RECORRENTE: ANA KAROLINY DE SOUZA LEITAO RECORRIDO: FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do trabalho. Recurso ordinário. Indenização por danos morais. Revista de pertences e cânticos corporativos. Ausência de prova de ato ilícito. Improcedência. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, fundado em alegado ambiente de trabalho hostil, realização de revistas pessoais e imposição de participação em cânticos corporativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a realização de revistas em pertences dos empregados configurou ato ilícito; (ii) a exigência de participação em cânticos corporativos caracterizou constrangimento indenizável; (iii) houve comprovação de ambiente de trabalho hostil apto a ensejar dano moral. III. Razões de decidir 3. A configuração do dano moral exige prova da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. 4. Não restou comprovado tratamento hostil ou assédio moral individual, diante da ausência de prova de condutas abusivas direcionadas à reclamante. 5. A revista de pertences, quando realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico, insere-se no poder diretivo do empregador, não configurando ato ilícito na ausência de prova de abuso ou exposição vexatória. 6. A prova oral mostrou-se dividida quanto à forma de realização das revistas, não sendo possível concluir pela existência de constrangimento ou humilhação. 7. A participação em cânticos corporativos não demonstrou caráter vexatório ou exposição ao ridículo, inexistindo prova de imposição abusiva ou constrangedora. 8. Os registros audiovisuais apresentados não se revelaram aptos a comprovar a alegada ilicitude, sobretudo diante da impugnação quanto à sua autenticidade e contexto. 9. Ausente prova robusta de violação a direitos da personalidade, não há fundamento para condenação em danos morais. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. A revista de pertences realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico não configura dano moral, salvo prova de abuso ou exposição vexatória. 2. A participação em cânticos corporativos, desacompanhada de demonstração de constrangimento ou ridicularização, não enseja indenização por dano moral. 3. A ausência de prova robusta da conduta ilícita impede o reconhecimento de violação a direitos da personalidade no âmbito laboral." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR nº 58 (Tema Repetitivo); TST, Ag-RRAg-1323-22.2016.5.05.0032.   RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados