Processo 0000805-40.2025.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000805-40.2025.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000805-40.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: JOCIANE COSTA DE LIMA RECLAMADO: AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc3c09 proferida nos autos. DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado.  1. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, eventuais honorários periciais, e todas as demais verbas fixadas em sentença. 1.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 1.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado:  No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC.    1.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 2. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 3. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, exercer a faculdade de manifestar-se sobre tais cálculos, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. 4. Caso a parte autora não apresente a conta, INTIME-SE a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 (oito) dias. 5. Sucessivamente, não apresentada a conta pela parte reclamada, retornem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 17 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP

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