Processo 0000805-44.2024.5.05.0002

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000805-44.2024.5.05.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000805-44.2024.5.05.0002 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA RECORRIDO: MARILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe0ba8 proferida nos autos. ROT 0000805-44.2024.5.05.0002 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA MARAIVAN GONCALVES ROCHA (BA4678) Recorrido:   Advogado(s):   MARILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS ALLAN HABIB TEIXEIRA (BA19452) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular.  A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: IRR 00201 - DEPÓSITO RECURSAL. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA PARA FINS DA ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 463, II, e recentes Julgados da SDI-I do TST (grifou-se):  "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. (...). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-322-86.2018.5.05.0531 , em que é Agravante INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO e Agravado ROSEMARY OLIVEIRA SILVA . (...). 1. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao reclamado. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo demandado, com fundamento na deserção, diante da ausência de recolhimento das custas processuais. Consignou, na oportunidade, que, conquanto requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o reclamado não comprovou a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Destacou, nesse sentido, que "a…

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