Processo 0000805-54.2024.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000805-54.2024.5.07.0013 RECLAMANTE: RAYAN HEMERSON SOUZA CAVALCANTE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ace34 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO As partes entraram em composição amigável extrajudicialmente, nos termos do acordo de ID b50494d, requerendo a homologação pelo Juízo da 9ª Vara. Nesta data, 22 de abril de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID b50494d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ciência à parte reclamada BANCO BRADESCO S.A de que, no caso de descumprimento do presente acordo, ainda que parcial, importará no prosseguimento da execução, com aplicação da multa no valor de 50% da(s) parcela(s) inadimplida(s), devendo a parte reclamante se manifestar nos autos acerca da inadimplência, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da parcela acordada para pagamento, sob pena de presunção de sua quitação, isentando a reclamada de quaisquer ônus referente ao crédito vencido. VALOR LÍQUIDO DO ACORDO: R$ 107.761,91, SENDO R$ 95.919,75, CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE; R$ 11.842,16 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DATA PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO DO RECLAMANTE E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: 15/05/2026 O pagamento do acordo ocorrerá por meio de transferência bancária exclusivamente na conta discriminada na petição de ID b50494d. O pagamento realizado em conta diversa desta será considerado como não realizado, salvo com prévia comunicação à parte reclamante, que deverá aceitar expressamente, ou por petição nos autos, com justificativa do pagador e deferimento pelo Juízo da 9ª Vara. Contribuição Previdenciária a cargo da reclamada BANCO BRADESCO S.A, no valor de R$ 40.818,81, devendo depositar a quantia em conta judicial, ficando à disposição do Juízo da 9ª Vara, até a data de 15/05/2026, sob pena de imediata execução. Custas Processuais pela reclamada BANCO BRADESCO S.A, já devidamente recolhidas, quando da interposição do Recurso Ordinário. Com a presente homologação, perde-se o objeto os Embargos Declaratórios de ID 29aae53 e o Recurso Ordinário de ID e1d93d3. Recebo-os Expeça-se alvará judicial em favor da reclamada BANCO BRADESCO S.A, na conta bancária indicada na petição de ID b50494d, para fins de transferência do valor depositado, a título de depósito recursal, na conta judicial de nº 1700133939045, incluindo juros incidentes. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão. Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 24 de abril de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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