Processo 0000805-75.2026.5.12.0003
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000805-75.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: PAULO AUGUSTO NEVES XIMENDES RECLAMADO: TOMBINI & CIA. LTDA. Rua Rui Barbosa, 239 E, Centro - Chapecó/SC - CEP: 89.801-040 Telefone/WhatsApp: (48) 3216-4484 E-mail: 4vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO Destinatário: TOMBINI & CIA. LTDA. Endereço: Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: 23/07/2026 13:32, por meio da plataforma ZOOM, mediante o uso do link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 Para acesso a plataforma ZOOM as partes deverão instalar o aplicativo no celular ou computador, conforme informações contidas no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e respectivos documentos poderão ser acessados via internet. Caso V. S.ª não consiga visualizar essa petição inicial, ou se não possuir equipamentos para encaminhar documentos por via eletrônica no Sistema PJe/JT, deverá solicitar informações através do e-mail institucional da Secretaria da Vara: 4vara_cco@trt12.jus.br ou telefone: (48) 3216-4484 ou balcão virtual: https://meet.google.com/ihr-oqcq-upi Fica V. Sª. ciente da opção pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, podendo a parte demandada, expressamente, se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias úteis após a primeira citação/intimação, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Vossa Senhoria deverá apresentar defesa até a audiência, nos termos do art. 847 da CLT, e comparecer à audiência virtual, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da data da notificação e em peça específica, nos termos do art. 800 da CLT. Na ocasião da contestação, deverá apresentar PPRA, e, se for o caso, PCMAT (item 18.3 da NR-18), PCMSO, exames admissional, demissional e periódicos da parte-autora, Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1. da NR-07: PCMSO), comprovantes de fornecimento de EPI (item 6.3. da NR-06: EPI), PPP da parte-autora (art. 58, §4º, da Lei n. 8.213/91, e art. 404, VI, da IN-DC-INSS n. 100/2003), LTCAT específico do setor de trabalho da parte-autora (§§ 1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91) e Laudo de Análise Ergônomica do Trabalho específico do setor de trabalho da parte-autora (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia) sob as penas do art. 400 do CPC/15, os quais deverão ser encaminhados eletronicamente por meio do Sistema PJe. No caso de ter havido acidente do trabalho comunicado, deverá, no mesmo prazo, sob as penas do art. 400 do CPC/15, apresentar os seguintes documentos: CAT (art. 22 da Lei 8.213/91), Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho em questão (item 4.12, h, da NR-04: SESMT; e item 5.16, l, da NR-05: CIPA), Ata da Reunião Extraordinária da CIPA sobre o acidente em questão (item 5.16, b, da NR-05: CIPA) Ordens Internas de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho do período do contrato de emprego da parte-autora (art. 157, II, da CLT), Atas…
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