Processo 0000805-76.2020.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-76.2020.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIA ROSA ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56d4df proferida nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação do exequente, ID c6b4e30, em que requer o redirecionamento da execução para o (a) Litisconsorte, condenado subsidiariamente. Willian Jander da Cruz Gonçalves Diretor de Sec da 15ª VTM DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Vistos etc. Considerando os princípios da economia e celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal, e que o E. TRT da 11ª Região pacificou o entendimento acerca da execução de devedor subsidiário, por meio da Súmula 27, em que considera desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal. Neste diapasão, DECIDO: I. Acolher o requerimento da parte autora (Id 58d070e), para redirecionar a execução em desfavor da litisconsorte FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES, CNPJ: 02.806.229/0001-43, condenada subsidiariamente na presente demanda. II. Com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que a executado FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES, CNPJ: 02.806.229/0001-43, seja citado(a) por meio de seus(suas) patronos(as), os(as) Drs(as). MINEIA SOUZA DOS SANTOS, OAB: 9231, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de R$ 17.252,09 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; Link de acesso ao Cálculos de Liquidação: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26022414384650500000036363565?instancia=1 III. Expirado o prazo do item II sem pagamento, converto em penhora os valores vinculados ao processo, restando a litisconsorte/executada FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES, CNPJ: 02.806.229/0001-43 intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) nos autos, para ciência da penhora e, querendo, oponha Embargos à Execução no prazo legal (art. 884 da CLT), independentemente de novo despacho. IV. Não havendo oposição de Embargos à Execução, pague-se o (à) exequente, observando os dados bancários informados nos autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561 (Reclamante) e MARCIELE MARILIA PRESTES LINS, OAB: 6671 / CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA, OAB: 35232 / MINEIA SOUZA DOS SANTOS, OAB: 9231 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES - FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
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