Processo 0000805-82.2023.5.06.0024
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000805-82.2023.5.06.0024 RECORRENTE: ISABEL FARINHA LOPES SILVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9332dbc proferida nos autos. ROT 0000805-82.2023.5.06.0024 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (PE39112) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) Recorrente: Advogado(s): 2. ISABEL FARINHA LOPES SILVEIRA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido: Advogado(s): ISABEL FARINHA LOPES SILVEIRA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (PE39112) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 277- 83.2020.5.09.0084 - Tema 21 (Resolução nº 224/2024 do TST). Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 528-80.2018.5.14.0004 - Tema 23 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id c6a8693; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id b6a1aae). Representação processual regular (Ida a7a4d6b e 2a7ff1b ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada, Dra. Amanda Ferreira Matias Ferraz, OAB/PE 39.112. Preparo Inexigível (Súmula 161 do TST). EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: "No caso em análise, a reclamante acostou aos autos declaração no sentido de não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo, o que é bastante para comprovar seu estado de hipossuficiência (Id d38e31c). Ademais, a possibilidade de ter a autora auferido, no curso do contrato de emprego, remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não autoriza, por si só, o reconhecimento de que possa demandar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, a propósito, decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivo, Tema 21: "Gratuidade de Justiça. Critérios de concessão após a Lei 13.467/2017. trabalhador que percebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência social. Concessão à parte que comprovar a insuficiência de recursos. Art. 790, §§ 3º e 4º da CLT." Nada, portanto, a censurar na sentença recorrida." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.