Processo 0000805-95.2024.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000805-95.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: ELISSANDRO PAULA DA SILVA RECLAMADO: TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c8ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 – Primeiramente, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, apurando-se todas as verbas que constarem em sentença, nos termos do art. 879, caput e §1º-B, da CLT, anexando o arquivo (formato PJC) no Pje para eventuais futuras atualizações/retificações, sob pena de sobrestamento da marcha processual e início do prazo prescricional intercorrente. 2 – Deve ser observado ainda os termos do art. 26-A da Lei n. 8.036/1990, pelo qual o FGTS será apurado separadamente dos demais créditos do autor, com o respectivo recolhimento em conta vinculada. Para tanto, na aba "FGTS" do PJeCalc, deverá ser selecionada a opção "Destino > Recolher". 3 – No silêncio do autor, encaminhem-se os autos para o sobrestamento para fluência do prazo da prescrição intercorrente em virtude do descumprimento de determinação judicial no curso da execução. 4 – Vindo aos autos a conta de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para impugnação aos cálculos pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, ficando as partes desde já advertidas que, na hipótese de impugnação aos cálculos, cumprir-lhes-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, ao passo que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do CPC. 5 – Após, intime-se a parte contrária para respectiva manifestação a impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 6 – Permanecendo a divergência entre as partes e sendo esta relativa a metodologia utilizada na apuração de valores inseridos na planilha, remetam-se os autos para o(a) Sr(a) Calculista desta Divisão de Liquidação para análise, emissão de nota técnica e, caso necessário, elaboração de nova conta para fins de viabilizar o prosseguimento da marcha processual. 7 – Por fim, cumprido o item supra ou apresentada concordância por qualquer as partes ou caso a impugnação seja relativa a matéria de direito, façam-me os autos conclusos para decisão e encerramento da fase de liquidação. PORTO VELHO/RO, 12 de maio de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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