Processo 0000806-05.2024.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000806-05.2024.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000806-05.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: AFONSO DURVAL SANTOS JUNIOR RECLAMADO: GRUPO SEIXAS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1202a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro a extinção da execução pelo pagamento. 1. Registrem-se os recolhimentos e pagamentos comprovados nos autos. 2. Exclua-se a executada GRUPO SEIXAS SEGURANCA LTDA (CNPJ 11.485.204/0001-86) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento ao artigo 21 do Provimento GP/CR número 004/2011. 3. Retirem-se quaisquer restrições impostas por sistemas conveniados que estejam vinculadas a este processo. 4. Pesquise a Secretaria, conforme o Ato Conjunto GP/CR número 0002/2025, a existência de outros processos no sistema BNDT que possuam como executada a mesma parte titular do saldo remanescente. 5. Havendo processos na mesma unidade, transfira-se o saldo para esses autos e arquive-se o presente definitivamente. 6. Havendo processos de outras jurisdições sem garantia da execução, envie-se formulário às varas correspondentes informando o saldo disponível, no prazo de 10 dias, conforme modelo do Anexo I do Ato Conjunto GP/CR número 0002/2025, priorizando as unidades deste Tribunal Regional. 7. Caso não haja manifestação de interesse por outras Unidades, proceda à devolução do saldo sobejante à executada depositante, nos termos do artigo 10, §3º, do referido Ato Conjunto. 8. Caso todos os processos encontrados estejam garantidos, os valores devem ser disponibilizados ao depositante, notificando-o para informar conta bancária de sua titularidade. 9. Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, a retirada de documentos originais ou cópias que lhes pertençam na Secretaria da Unidade. 10. Inexistindo contas judiciais ou depósitos recursais vinculados, retirem-se os marcadores ("chips") e arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. 11. Intimem-se as partes desta decisão. 12. Cumpra-se após o trânsito em julgado. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO DURVAL SANTOS JUNIOR

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