Processo 0000806-08.2026.5.10.0006

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000806-08.2026.5.10.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
02/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000806-08.2026.5.10.0006 EXEQUENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES, GSM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VINICIUS MACHADO DA SILVA, RECLAMANTES/EXEQUENTES DOS DEMAIS PROCESSOS REUNIDOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96184a proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 01 de junho de 2026.   DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença autuado no PJe conforme a decisão de Id bba14b5, proferida nos seguintes termos: " Vistos, etc. WEBER DE AZEVEDO MAGALHÃES interpôs agravo de petição ( id ) em face da decisão id , que determinou a penhora de 50% sobre ob67cf9b 8a08de6 seu salário líquido. Intimadas as partes, apresentaram contraminuta os exequentes identificados nas petições ids cfc4a0c adbc7d1. Em razão da existência de inconsistência do sistema PJe, em situações tais como a presente, na qual pendem de apreciação recursos pelo 2º grau, mas o feito deve prosseguir no 1º grau concomitantemente para não ocasionar prejuízo às partes, a Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região recomenda que o Agravo de Petição (recurso em regra sem efeito suspensivo) deverá ser apreciado nas instâncias superiores em processo apartado, a ser autuado pela SEXEC na classe processual “Cumprimento de Sentença (156)” enquanto não houver solução mais específica para prosseguimento, registrando a dependência ao presente processo. Em linhas gerais, a instrução do recurso, com a intimação das partes agravadas para que apresentem suas contrarrazões, ocorre dentro deste processo piloto. Em seguida os autos devem ser duplicados e o feito clonado deve ser remetido pela MM. Vara do Trabalho de origem à instância com as cautelas ad quem de costume. O processo piloto vai ter seu prosseguimento com a certificação do ocorrido, inclusive quanto a numeração do processo criado. No caso concreto as partes agravadas foram intimadas e apresentadas contrarrazões, conforme exposto supra. Assim, recebo o agravo de petição id b67cf9b. Proceda a Secretaria com a replicação do feito e autuação de novo processo na classe processual “Cumprimento de Sentença”, o qual deverá ser .instruído com as mesmas peças contidas (ou peças essenciais) neste processo piloto Ato contínuo, deve a MM. Vara de origem remeter o feito recém autuado à instância , com os nossos cumprimentos e com as cautelas ad quem necessárias, permanecendo este processo piloto na SEXEC, para o prosseguimento do feito, com a certificação do ocorrido. Intimem-se as partes. Cumpra-se." O Agravo de Petição interposto por WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES consta no Id 3bc21ba dos anexos à petição inicial, datado de 16.04.2026.  Embora a decisão de Id bba14b5 informe contraminuta pelos exequentes identificados nas petições de Id cfc4a0c e Id adbc7d1, as peças não foram trasladadas nos anexos da petição inicial.  Oficie-se à SEXEC solicitando o traslado das petições de Id cfc4a0c e Id adbc7d1 aos presentes autos, para viabilizar a remessa recursal. Prazo de 5 (cinco) dias. Confiro ao presente despacho força de Ofício por celeridade e economia processual.  Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 01 de junho de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho…

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