Processo 0000806-10.2022.5.06.0022

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000806-10.2022.5.06.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000806-10.2022.5.06.0022 AGRAVANTE: RENATO JOSE BELLI JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: RAYANNE KAREN DO LIVRAMENTO SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:       PROCESSO TRT6 Nº. 0000806-10.2022.5.06.0022 (AP)   ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO AGRAVANTES :RENATO JOSÉ BELLI JUNIOR e ROSANA KRUGER AGRAVADOS : RAYANNE KAREN DO LIVRAMENTO SILVA, ORGANIZA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL LTDA. e ORGANIZA ATIVIDADES E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. ADVOGADOS : LEANDRO TEIXEIRA; RENATA ANGÉLICA BERNARDES FERNANDES, LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA PROCEDÊNCIA :22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE           DIREITO DO TRABALHO. PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESAS EXECUTADAS QUALIFICADAS COMO SOCIEDADES LIMITADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócios em face de decisão que determinou, via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a sua responsabilização em execução trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é possível a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas (sociedades limitadas) e a consequente responsabilização das pessoas físicas agravantes (sócios). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Recapitulando-se que a frustração (o que se vê, nestes fólios) das tentativas de constrição patrimonial das empresas (sociedades limitadas, fato incontroverso) induz à presunção de insolvência das mesmas (bastando, via aplicação da teoria menor, aplicável às sociedades limitadas, à desconsideração da personalidade jurídica) - sendo certo que esta Especializada não precisa esgotar os meios executórios em face das propaladas rés -, sem olvidar que não há exigência legal de presença, dos sócios e/ou diretores/administradores/gestores, na fase cognitiva (ou seja, com citação desde o processo de conhecimento), para efeito de responsabilização ulterior (tanto é verdade que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que se aperfeiçoa o contraditório e a ampla defesa "é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134, caput, do CPC/2015), vislumbrando-se sua instauração, nesta Especializada, majoritariamente, justamente na fase executória (caso destes fólios)), finda a constatação da desnecessidade, in casu, da demonstração/comprovação de "fraude", "abuso de poder" e/ou assemelhados, para direcionamento da execução aos sócios (não se limitando, a responsabilização, ao percentual de quota social, mercê da percepção de que são responsáveis pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, independentemente de terem auferido lucro). 4. Inafastável, a responsabilidade atribuída aos recorrentes, o que acompanha os precedentes deste Colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A frustração das tentativas de constrição patrimonial das empresas (sociedades limitadas) induz à presunção de insolvência das mesmas (bastando, via aplicação da teoria menor, aplicável às sociedades limitadas, à desconsideração da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados