Processo 0000806-41.2026.5.19.0011

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000806-41.2026.5.19.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000806-41.2026.5.19.0011 AUTOR: RAYANE KELLY DOS SANTOS RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL        JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió CAMPUS A..C SIMÕES - UFAL  Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br   PROCESSO: 0000806-41.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: RAYANE KELLY DOS SANTOS RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: RAYANE KELLY DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do trabalho: I – AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 15/07/2026 10:40, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se à apresentação de defesa pela parte reclamada, sob pena de revelia, bem como à instrução completa do feito, com depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 852-A e seguintes, 844 e 847 da CLT. Os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26041721161500300000022923178 Doc 11. Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 26041721151044100000022923174 Doc 10. Fotos Documento Diverso 26041721151024900000022923173 Doc 9. Redesim - Consulta Pública CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26041721151007300000022923172 Doc 8. Certidões de Nascimento Documento Diverso 26041721150985600000022923171 Doc 7 .Atestado Médico Atestado Médico 26041721150964300000022923170 Doc 6. Despensa por Justa Causa Documento Diverso 26041721150950700000022923169 Doc 5. Teste de Gravidez Documento Diverso 26041721150935100000022923168 Doc 4. Ultrassonografia Documento Diverso 26041721150919500000022923167 Doc 3. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26041721150900300000022923166 Doc 2. Procuração Procuração 26041721150851700000022923165 Doc 1. Documento de Identificação Documento de Identificação 26041721150795400000022923164 Petição Inicial Petição Inicial 26041721141695100000022923162 IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. Cite-se a parte reclamada para, querendo, apresentar defesa a tempo e modo e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a apresentação de defesa…

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