Processo 0000806-50.2017.5.09.0006
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000806-50.2017.5.09.0006 AGRAVANTE: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: OSCAR RANSOLIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9a584 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000806-50.2017.5.09.0006 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (PR128607) Recorrido: Advogado(s): FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA S/A MARCELO VIEIRA DE PAULA (PR29176) Recorrido: Advogado(s): OLIMPIA TRANSPORTES E METALURGIA LTDA MARCELO VIEIRA DE PAULA (PR29176) Recorrido: Advogado(s): OSCAR RANSOLIN JOSE EDILSON GONCALVES (PR50542) Recorrido: Advogado(s): PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA MARCELO VIEIRA DE PAULA (PR29176) Recorrido: Advogado(s): TOPAZIO TRANSPORTES LTDA. MARCELO VIEIRA DE PAULA (PR29176) Interessado: LUIS FERNANDO BUBA Interessado: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 83b92b6; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 4ed3988). Representação processual regular (Id 56dfead). Preparo inexigível (Id 6a5a014). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL Alegação(ões): A Executada alega que a decisão é extra petita, pois "manteve a aplicação de multa de 30% sobre o saldo do acordo, sem que houvesse pedido específico". Acrescenta que não houve descumprimento do acordo homologado judicialmente, uma vez que formalizou pedido de recuperação judicial e foi deferia a tutela cautelar de suspender todas as ações e execução contra a recorrente. Pede a reforma. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à…
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