Processo 0000806-54.2025.8.01.0002
TJAC • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recurso Inominado Cível 0000806-54.2025.8.01.0002, da Cruzeiro do Sul / Juizado Especial Cível). Relator: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo. Apelante: Izac Adriano de Melo Advogado: Adilson Olimpio Costa (OAB: 3709/AC) Apelado: Inviacre Segurança ltda D E C I S Ã O: E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0000806-54.2025.8.01.0002 Foro de Origem : Cruzeiro do Sul Órgão : 1ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado : Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante : Izac Adriano de Melo. Advogado : Adilson Olimpio Costa (OAB: 3709/AC). Apelado : Inviacre Segurança ltda. Assunto : Perdas e Danos _______________________________________________________________________________ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA VERBAL DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NÃO COMPROVADA. COBRANÇA DO PREÇO, IPVA E MULTAS. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 pela compra de motocicleta, de R$ 390,42 referentes a IPVA e multas de trânsito, bem como à transferência do veículo para seu nome, sob pena de multa diária. O recorrente sustentou que a motocicleta teria sido entregue como pagamento de verbas rescisórias decorrentes de relação de trabalho não formalizada, e não por contrato de compra e venda. Alegou, ainda, ausência de prova da propriedade do veículo, inexigibilidade do IPVA e das multas por recusa da autora em assinar os documentos de transferência, impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e requereu gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recorrente faz jus à gratuidade de justiça; (ii) saber se a entrega da motocicleta decorreu de compra e venda verbal ou de dação em pagamento de verbas rescisórias; (iii) saber se o recorrente responde pelo valor do veículo, pelo IPVA e pelas multas; e (iv) saber se a obrigação de transferir o veículo é exigível e materialmente possível. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade de justiça deve ser deferida. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada por trabalhador autônomo goza de presunção de veracidade e não foi infirmada por qualquer elemento dos autos. A controvérsia sobre a natureza jurídica do negócio foi decidida com base na prova oral produzida em audiência. Ausente erro manifesto na valoração feita pelo juízo de origem, deve ser preservada a conclusão adotada na sentença. Dois elementos objetivos reforçam a tese de compra e venda verbal. O primeiro é a permanência do registro do veículo em nome da empresa autora, circunstância incompatível com a alegada quitação de dívida trabalhista. O segundo é a própria narrativa do recorrente, que afirmou ter aguardado o cumprimento de um acordo, o que enfraquece a versão de que a motocicleta já teria sido entregue como pagamento integral das verbas rescisórias. A alegação de que a autora teria impedido a transferência do veículo, o que afastaria a cobrança de IPVA e multas, não foi comprovada. Cabia ao recorrente demonstrar o fato modificativo ou extintivo do direito da parte contrária, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.