Processo 0000806-71.2021.8.08.0011
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000806-71.2021.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. APELADO: CELIA FERREIRA PEREIRA e outros RELATOR(A): DEBORA MARIA MABOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). APURAÇÃO UNILATERAL DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCARTE DO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO TOTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. contra sentença que, nos autos de ação de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais ajuizada por Célia Ferreira Pereira, posteriormente sucedida por seu espólio, declarou inexigível débito decorrente do TOI nº 3477723, no valor de R$ 25.891,46, e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00. A apelante sustenta a regularidade do procedimento administrativo de apuração da fraude e requer a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o procedimento de apuração de irregularidade realizado pela concessionária observou os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Resolução ANEEL nº 414/2010; (ii) estabelecer se a cobrança decorrente do TOI e a ameaça de suspensão do fornecimento de energia ensejam reparação por danos morais; e (iii) determinar a correta base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em demanda de natureza declaratória e condenatória cumuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre concessionária de energia elétrica e usuário final do serviço público essencial, impondo-se a responsabilidade objetiva da fornecedora e admitindo-se a inversão do ônus da prova. 4. A Resolução ANEEL nº 414/2010 exige observância do contraditório e da ampla defesa na apuração de fraude em medidor de energia elétrica, sendo indispensável a formação de conjunto probatório idôneo, inclusive mediante perícia técnica quando necessária. 5. O Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado unilateralmente, sem acompanhamento do consumidor e sem comprovação de sua ciência efetiva, não possui força probatória suficiente para demonstrar fraude no medidor de energia elétrica. 6. O descarte do medidor pela própria concessionária inviabiliza a realização de perícia técnica independente e compromete a higidez do procedimento administrativo de recuperação de consumo. 7. A cobrança fundada em procedimento irregular e a ameaça de interrupção de serviço público essencial configuram falha na prestação do serviço e ensejam dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação específica do prejuízo extrapatrimonial. 8. O valor de R$ 4.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição da consumidora idosa, o elevado valor da cobrança indevida e o caráter pedagógico da indenização. 9. Em demandas com cumulação de pedidos declaratório e condenatório, os honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.