Processo 0000806-72.2025.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000806-72.2025.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000806-72.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: HUDSON ANDRE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE MANDACARU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315d5c5 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Considerando a manifestação da vontade das partes em solucionar o feito de forma amigável, HOMOLOGO o acordo de ID: 8ef11c2,  para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição e das estritas determinações deste juízo  abaixo transcritas: PAGAMENTO 1. O ex-empregador SILVIO ALVES EVANGELISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, pagará ao ex-empregado HUDSON ANDRE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX o valor de R$ 5.200,00 em 13 parcelas do seguinte modo: 1ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/07/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/08/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/09/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/10/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/11/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/12/2026; 7ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/01/2027; 9ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/02/2027; 10ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/03/2027; 11ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/04/2027; 12ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/05/2027; 13ª parcela, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 20/06/2027; 2. O pagamento será realizado na conta bancária indicada no termo de acordo e abaixo informada: Conta corrente nº 11.211-9 - Agência: 696 - Banco Bradesco de titularidade do patrono do autor Dr. JOSÉ TORQUATO DE SOUZA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ou  através de chave PIX/CPF: 243.442.573-9. QUITAÇÃO E MULTA 3. Acordo homologado com liquidação quanto ao objeto da presente Reclamatória e quitação geral ao extinto contrato de trabalho. 4. Fica o reclamante obrigado a comunicar a este juízo no caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas do presente acordo, no prazo de cinco dias a contar do vencimento da mesma, sob pena de seu silêncio implicar presunção na quitação da mesma. 5. Custas processuais no importe de R$ 104,00 rateadas, pelo(a) reclamante no importe de R$ 52,00  dispensada face à gratuidade da justiça. 5.1. Pelo(a) reclamado no importe de R$ 52,00, devido. 6. Contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, observada a proporcionalidade das verbas deferidas em sentença, nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do TST, cuja comprovação do pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.. 6.1. Cálculos  a serem confeccionados pelo setor de cálculos desta vara trabalhista. 7. O recolhimento do Imposto de Renda serão pagos pelo reclamante no que for cabível. 8.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, fica a parte a que lhe deu causa compelida ao pagamento de multa no valor de 100% da parcela inadimplida, ficando desde já a parte citada para futura execução, sendo autorizada a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD,RENAJUD, dentre outros meios de persecução executória, inclusive na conta dos sócios. 9-Comprovado o cumprimento do acordo, principalmente no que se refere aos encargos fiscais e previdenciário e…

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