Processo 0000806-86.2026.5.07.0007
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000806-86.2026.5.07.0007 RECLAMANTE: PRISCYLLA ANDREA CAVALCANTE PEREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afa2e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data 30 de junho de 2026, eu MARIA IRISMAR DA SILVA BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante deixou de instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: comprovante de residência. Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para sanar as irregularidades apontadas, mediante a juntada dos referidos documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Designo AUDIÊNCIA para o dia 24/09/2026, às 08h30min. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas do presente despacho. FORTALEZA/CE, 05 de julho de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCYLLA ANDREA CAVALCANTE PEREIRA
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