Processo 0000806-98.2025.8.04.7300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Compulsando os autos, verifica-se que o prazo de sobrestamento concedido para fins de alinhamento com o acordo administrativo já expirou. Inexistindo óbice legal ao prosseguimento da execução do título judicial e sendo manifestado o interesse do credor no andamento do processo, a retomada da marcha processual é medida que se impõe. De acordo com o art. 52, caput, da Lei 9.099/95, a execução da sentença, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á com a aplicação, no que couber, do dis
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