Processo 0000807-11.2025.5.18.0101
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0000807-11.2025.5.18.0101 RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VILMA RAMOS SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4da7c proferida nos autos. ROT 0000807-11.2025.5.18.0101 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrente: Advogado(s): 2. VILMA RAMOS SOUSA MARCO AURELIO OLIVEIRA CARVALHO (GO49627) NAYARA GARCIA CRUVINEL (GO49401) Recorrido: Advogado(s): VILMA RAMOS SOUSA MARCO AURELIO OLIVEIRA CARVALHO (GO49627) NAYARA GARCIA CRUVINEL (GO49401) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id. 2f2e2b7; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id. 48165ca). Representação processual regular (Id. c76ca05, 7262791). Preparo satisfeito (Id. 5e788cd, 1591b14,052c970, cede73e, 40d8970). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto, cito precedente do Col. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (...) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. (...) (RR-280-71.2014.5.03.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025). Portanto, inviável a análise do recurso de revista, quanto à matéria em epígrafe, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E…
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