Processo 0000807-14.2024.5.05.0002
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY ROT 0000807-14.2024.5.05.0002 RECORRENTE: MARCIA ANDRADE DOS SANTOS RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLATNO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000807-14.2024.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empregada contra sentença que indeferiu os pedidos de adicional de insalubridade e reconhecimento de doença ocupacional, com base em laudos periciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação do direito ao adicional de insalubridade pela limpeza de sanitários e coleta de lixo em condomínio residencial e caracterização de nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e patologias osteomusculares degenerativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Adicional de Insalubridade: A atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, nem ao manejo de lixo urbano, nos termos da Súmula 448, II, do TST. A prova pericial concluiu que o lixo era de natureza doméstica e a rotatividade nos sanitários restrita aos moradores, a afastar a caracterização da insalubridade. 4. Doença Ocupacional: A configuração de doença ocupacional ou de concausa exige a demonstração técnica inequívoca do nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e o agravo à saúde. Laudo pericial médico afastou expressamente o nexo causal ou concausal entre as patologias degenerativas da reclamante (artrose poliarticular com início de sintomas anterior à admissão) e as atividades exercidas na reclamada. A manutenção da aptidão laboral e o exercício de atividades similares em outros vínculos fragilizam a tese de incapacidade laboral total ou parcial atribuível ao empregador. Ausente o nexo, inviável a responsabilização civil do empregador. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário da empregada conhecido e improvido, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência. Tese de Julgamento: A limpeza de sanitários e coleta de lixo em condomínio residencial não caracteriza insalubridade nos termos da Súmula 448, II, do TST. A ausência de comprovação técnica de nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e patologias preexistentes ou degenerativas afasta a responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXIII; CLT, arts. 189, 195; Lei nº 8.213/91, art. 21, I; NR-15; Súmula 448, II (TST). SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLATNO
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