Processo 0000807-39.2025.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000807-39.2025.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000807-39.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: KATIA ELOIZE ARAUJO LIMA RECLAMADO: PREMIER PERSONAL STUDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfcca5 proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que a petição de ID 746d68b encontra-se assinada digitalmente pela patrona da reclamante e pela patrona da reclamada, com poderes para transigir, conforme procuração, DECIDE-SE: HOMOLOGAR o acordo nos estritos termos constantes da peça de ID 746d68b, que, para todos os efeitos, faz parte integrante da presente sentença homologatória. A autora dar quitação da entrada, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), transferidos via Pix para a conta de titularidade de CINTHIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., mantida no Banco Santander, agência 1922, conta nº 13.003830-4, chave Pix (94) 99233-5899. Registre-se que pende ainda o pagamento de R$ 23.769,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta e nove reais) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sendo 9 (nove) parcelas de R$ 2.500,00 e uma parcela final de R$ 1.269,00. O valor de R$ 5.081,60 (cinco mil, oitenta e um reais e sessenta centavos), relativo ao FGTS, será pago em 5 (cinco) parcelas iguais de R$ 1.016,32 (mil e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Cada  parcela  do  FGTS  será  depositada  na  conta  vinculada  da  Exequente,  mediante  guia  própria, ou por meio de depósito judicial, vedado o pagamento direto dessa verba à trabalhadora ou à sua patrona. As parcelas do crédito líquido e do FGTS vencerão em dias úteis, conforme o cronograma consolidado na petição de id. 746d68b. As nove primeiras parcelas serão pagas integralmente à exequente. A última parcela será distribuída da seguinte forma: a) R$ 748,92 à Exequente;  b) R$  520,08  à  Dra.  Dakcia  Souza  Araújo  Silveira,  a  título  de  honorários  sucumbenciais  devidos  pela Exequente. Considerando-se o requerimento de ambas as partes, AUTORIZA-SE o negócio jurídico processual para pagamento das parcelas diretamente na conta bancária indicada CINTHIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS  E  EMPREENDIMENTOS  LTDA.,  CNPJ  nº  64.408.235/0001-08, Banco Cora, agência 0001, conta 6660729-6, chave pix: fcadvocacia24h@gmail.com. No que se refere aos encargos previdenciários, já apurados conforme cálculo de #id:a8fbb5e, deverá ser recolhido e comprovado nos autos até o dia 25/05/2027. A presente conciliação é celebrada a título de QUITAÇÃO de todas as parcelas objeto da presente execução. Havendo bens penhorados nos autos, os mesmos deverão permanecer nesta condição, como garantia do Juízo, até o integral cumprimento do acordo;  Cumprido o acordo, integralmente, e sem mais pendências, arquivem-se os autos, definitivamente, providenciando-se a baixa de todas as restrições/penhoras porventura efetivadas nos autos. Nada mais. Dê-se ciência às partes. MARABA/PA, 29 de julho de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREMIER PERSONAL STUDIO LTDA

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