Processo 0000807-55.2024.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000807-55.2024.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000807-55.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: ANA CLECYA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: ALA ESCOLA DE MUSICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d910a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANA CLECYA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: ALA ESCOLA DE MUSICA LTDA, CNPJ: 39.731.439/0001-20 Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art.  924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos da exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3800132267251 (fl. 330/Id d525492), conforme cálculos de fls. 317/Id a83c046: 1) Honorários advocatícios: R$ 459,64 (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3476-2 - CONTA CORRENTE: 45.680-2, de titularidade de ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA - CNPJ: 31.698.242/0001-24, informada pelo Advogado da autora, Dr. Renato Abreu Oliveira - OAB/DF 48.142, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 9/Id. 485f782, e dados bancários indicados à fl. 334/Id 62f04c7); 2) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3476-2 - CONTA CORRENTE: 45.680-2, de titularidade de ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA - CNPJ: 31.698.242/0001-24, conforme dados bancários indicados à fl. 334/id. 62f04c7, a título de quitação do crédito da parte autora ANA CLECYA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 3) Zerar e encerrar a conta originária. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte reclamante se manifestar acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo  SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para os e-mails da instituição bancária: pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLECYA DE SOUZA OLIVEIRA

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